- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 29/05/2024
- Data de publicação
- 04/06/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0845700-08.2012.5.16.0023, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 29/05/2024, p. 04/06/2024
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO ( INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA ). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA. TEMA Nº 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação do artigo 5º, II, da Constituição da República, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido . II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO ( INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA ). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA. TEMA Nº 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Segundo o entendimento vinculante firmado pelo STF nos julgamentos das ADI' s 4.357 e 4.425, e do RE 870.947 (Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral), bem como observado o disposto na EC nº 113/2021, a Resolução nº 303/2019 do CNJ e o entendimento exarado pela SBDI-1 no julgamento do E-RR - 1002204-42.2016.5.02.0718, deve ser aplicado o IPCA-E como índice de correção monetária dos débitos trabalhistas devidos pela Fazenda Pública até 30/11/2021, sem prejuízo dos juros de mora (art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997), e, a partir de dezembro de 2021, a Taxa Selic. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0845700-08.2012.5.16.0023. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 29/05/2024. Juntado aos autos em 04/06/2024.)
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