JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001757-52.2020.5.10.0801

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
29/05/2024
Data de publicação
04/06/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001757-52.2020.5.10.0801, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 29/05/2024, p. 04/06/2024

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA (TEL CENTRO DE CONTATOS LTDA) - INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17 - 1. DANOS MORAIS. NORMAS DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR. LIMITAÇÃO DE TEMPO DE USO DO BANHEIRO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão regional, além de fundamentada no exame da prova produzida, cuja reapreciação é inviável nessa instância extraordinária, a teor da Súmula 126 do TST, pela qual constatou que havia restrição patronal ao uso do banheiro por seus empregados, encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, motivo pelo qual o processamento do apelo encontra óbice na Súmula 333 do TST e art. 896, § 7º, da CLT. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior estabelece que amajoraçãoou a redução dovalor da indenizaçãopor danos morais apenas é viável quando se tratar de situação na qual se evidencia a fixação do quantum indenizatório em valor excessivamente irrisório ou exorbitante. No caso dos autos, está expresso na decisão recorrida que o valor da indenização foi mensurado considerando a extensão do dano e a proporção entre a gravidade da culpa e da lesão perpetrada, de forma a coibir conduta semelhante no futuro, sendo, portanto, consentâneo com o princípio da razoabilidade, com o grau de culpabilidade da reclamada, além se de suficiente para atingir o efeito pedagógico da condenação. Mantido o valor arbitrado, no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Agravo de instrumento conhecido e não provido. II- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL) - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . AUSÊNCIA DE PROVAS DA FISCALIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação do § 1º do artigo 71 da Lei nº 8.666/1993, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL) - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . AUSÊNCIA DE PROVAS DA FISCALIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a ADC-16/DF e o RE-760931/DF ( leading case do Tema nº 246 do Ementário de Repercussão Geral), firmou tese no sentido de que a inadimplência da empresa contratada não transfere ao ente público tomador de serviços, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas e fiscais, sendo necessário verificar, caso a caso, a eventual ocorrência de culpa da Administração Pública. Embora o Tema nº 1.118 ainda esteja pendente de julgamento, o Supremo Tribunal Federal tem reiteradamente cassado decisões da Justiça do Trabalho em que se atribui responsabilidade subsidiária ao ente público em razão de este não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização do contrato. Considerando que o Supremo Tribunal Federal delineia o alcance dos seus precedentes vinculantes por meio de decisões proferidas em reclamações constitucionais, constata-se que a mera ausência de prova quanto à fiscalização da execução do contrato não induz à responsabilização do Poder Público. Caso contrário, estar-se-ia diante da possibilidade de novas condenações do Estado por simples inadimplemento, em desrespeito à tese vinculante ora destacada. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001757-52.2020.5.10.0801. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 29/05/2024. Juntado aos autos em 04/06/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001926-39.2020.5.10.0801

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 09/10/2024

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA (TEL CENTRO DE CONTATOS LTDA) - INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17 - DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. NORMAS DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR. LIMITAÇÃO DE TEMPO DE USO DO BANHEIRO. NÃO OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agra…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001919-47.2020.5.10.0801

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 06/09/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA TEL CENTRO DE CONTATOS LTDA - PROCESSO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - DANO MORAL - CONTROLE E RESTRIÇÃO DE USO DO BANHEIRO . 1. O Tribunal Regional consigna ter havido controle de frequência quanto ao uso do banheiro e para beber água, mediante registro no sistema. Conclui que caracteriza dano moral exigir que as ausências para ir ao banheiro e para beber água sejam contabilizadas na jornada de trabalho. Incidênci…

Agravo de Instrumento 0000361-37.2020.5.10.0802

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 23/04/2024

EMENTA: I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA TEL CENTRO DE CONTATOS LTDA. - DANOS MORAIS DECORRENTES DE RESTRIÇÃO AO USO DE BANHEIRO E REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1. Pelo prisma da transcendência, o recurso de revista da 1ª Reclamada não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, § 1º, da CLT, uma vez que as questões nele veiculadas (danos morais decorrentes de restrição ao uso do banheiro e redução do quantum indenizatór…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000851-28.2021.5.10.0801

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 25/02/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA OMISSIVA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO ( CULPA IN VIGILANDO ). DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 331, V, DO TST. 1 - O Tribunal Regional registrou a existência de omissão culposa da Administração Pública na fiscalização do contrato ( culpa in vigilando ), consignando que “mesmo tendo o INSS ciência das irregularidad…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001053-39.2020.5.10.0801

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 21/02/2024

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17 - DANOS MORAIS. LIMITAÇÃO AO USO DO BANHEIRO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. ALÍNEA "C" E § 7º DO ARTIGO 896 DA CLT E SÚMULAS 126 E 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento que não logra infirmar os fundamentos da decisão denegatória. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECUR…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.