Agravo 1001243-08.2021.5.02.0466
8ª Turma · Rel. Carlos Eduardo Gomes Pugliesi · j. 19/06/2024
EMENTA: AGRAVO 1. INTERVALO INTRAJORNADA. 2. MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422, I. APELO DESFUNDAMENTADO. NÃO CONHECIMENTO. Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001243-08.2021.5.02.0466. Relator(a…