- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 29/05/2024
- Data de publicação
- 05/06/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000417-57.2020.5.02.0032, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 29/05/2024, p. 05/06/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. TRANSCRIÇÃO PARCIAL E INSUFICIENTE DE TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL (NÃO ATENDIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT). TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. Nas razões do recurso de revista, a reclamada recorrente não observou o pressuposto do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que transcreveu trecho que não engloba todos os fundamentos do acórdão recorrido para a condenação. Não merece prosperar o agravo que tem por objetivo o processamento de recurso de revista que não preenche os requisitos formais de admissibilidade. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000417-57.2020.5.02.0032. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 29/05/2024. Juntado aos autos em 05/06/2024.)
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