- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 29/05/2024
- Data de publicação
- 05/06/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010817-05.2021.5.03.0156, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 29/05/2024, p. 05/06/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PESSOA JURÍDICA. PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Esta Corte entende ser possível a concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica, desde que comprovada a impossibilidade de arcar com as despesas do processo, conforme art. 790, § 4º, da CLT e Súmula 463, II, do TST. No caso dos autos, foi indeferido o benefício da justiça gratuita porque não comprovada a insuficiência financeira, e a reclamada não efetuou o recolhimento do depósito recursal relativo ao recurso de revista, mesmo tendo sido intimada para tanto, nos termos do art. 99, § 7º, do CPC/2015 e OJ 269 da SBDI-1, restando patente a deserção do apelo. As razões recursais, portanto, não desconstituem os fundamentos da decisão agravada. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010817-05.2021.5.03.0156. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 29/05/2024. Juntado aos autos em 05/06/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.