JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001633-60.2010.5.10.0012

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
03/06/2024
Data de publicação
06/06/2024

TST – Embargos de Declaração 0001633-60.2010.5.10.0012, Rel. Lelio Bentes Correa, Órgão Especial, j. 03/06/2024, p. 06/06/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JULGADO EM QUE NÃO SE VERIFICAM OS VÍCIOS ELENCADOS NOS ARTIGOS 897-A DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. Os Embargos de Declaração têm suas hipóteses de cabimento restritas àquelas exaustivamente elencadas nos artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1.022 do Código de Processo Civil atual. Não se verificando omissão, contradição ou obscuridade no julgado objeto dos Embargos de Declaração, impõe-se negar-lhes provimento. Embargos de Declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0001633-60.2010.5.10.0012. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 03/06/2024. Juntado aos autos em 06/06/2024.)
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