Embargos de Declaração 0000052-37.2024.5.09.0015
2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 18/05/2026
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. INSALUBRIDADE. HIGIENIZAÇÃO DE BANHEIROS. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000052-37.2024.5.09.0015. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 18/05/2026. Juntado aos autos em 20/05/2026.)