- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 29/05/2024
- Data de publicação
- 06/06/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100119-72.2022.5.01.0283, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 29/05/2024, p. 06/06/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL – TRANSCRIÇÃO REALIZADA APENAS NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS - DESATENDIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT – INVIABILIDADE. A transcrição integral dos fundamentos do capítulo do acórdão recorrido, sem indicação expressa e destacada do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, bem como a transcrição realizada apenas no início das razões recursais, não atende o disposto no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100119-72.2022.5.01.0283. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 29/05/2024. Juntado aos autos em 06/06/2024.)
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