- Relator(a)
- Marcelo Lamego Pertence
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 28/05/2024
- Data de publicação
- 06/06/2024
TST – Agravo 0010130-89.2021.5.03.0071, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 28/05/2024, p. 06/06/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APLICAÇÃO DA TÉCNICA DE MOTIVAÇÃO RELACIONAL ( PER RELATIONEM ) PELA DECISÃO AGRAVADA. LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL DESSA TÉCNICA. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. 1) PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 2) AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. EMPREGADO ADMITIDO NA VIGÊNCIA DO ACT 1987/1988 QUE ESTABELECEU A NATUREZA INDENIZATÓRIA DO BENEFÍCIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui a decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Em relação à preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional , verificou-se que não há omissão no julgado, uma vez que o TRT, examinando as provas dos autos, constatou que "o reclamante foi admitido em 14/09/1987 (...), data exata do início da vigência do ACT 1987/1988 (..), em que se estabeleceu, no parágrafo primeiro da cláusula quarta, a natureza indenizatória do tíquete alimentação", acrescentando que " o compromisso que o reclamado assumiu, em relação à ampliação do então chamado programa de alimentação, consistia tão somente na instalação de novos restaurantes para os funcionários, dentro das exigências da legislação sobre a matéria, não havendo nos autos qualquer prova de pagamento de auxílio-alimentação, na forma de tíquetes, no período ". Assim sendo, a prestação jurisdicional foi entregue de forma satisfatória, tal como salientado pelo TRT em sede de embargos de declaração, restando incólumes os arts. 93, inciso IX, da CLT, 832 da CLT e 489 do CPC. Quanto ao pedido de integração do auxílio-alimentação , o TRT, a partir da análise do conjunto fático dos autos, constatou que o reclamante foi admitido na data do início da vigência do ACT 1987/1988, em que se estabeleceu a natureza indenizatória do benefício, não havendo no processo provas de pagamento de auxílio-alimentação, "na forma de tíquetes ", no período postulado . Para se chegar a entendimento diverso necessário seria o revolvimento dos fatos e provas dos autos, o que é vedado a teor da Súmula nº 126 do TST. Nesse contexto, não se verifica contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 413 da SBDI1 do TST. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010130-89.2021.5.03.0071. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 28/05/2024. Juntado aos autos em 06/06/2024.)
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