JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001156-73.2012.5.02.0017

Relator(a)
Marcelo Lamego Pertence
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
28/05/2024
Data de publicação
06/06/2024

TST – Embargos de Declaração 0001156-73.2012.5.02.0017, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 28/05/2024, p. 06/06/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DESPROVIDO, COM APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SEM DEPÓSITO PRÉVIO PREVISTO NO ART. 1.021, § 5º, DO CPC. O agravo interposto pelos executados foi desprovido, pois os recorrentes não se insurgiram contra os fundamentos adotados na decisão monocrática (inobservância do art. 896, § 1º-A, III, da CLT), tendo sido aplicada multa de 2% sobre o valor corrigido da causa, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. De acordo com o art. 1.021, § 5º, do CPC/2015, " a interposição de qualquer outro recurso está condicionada ao depósito prévio do valor da multa prevista no § 4º" , de forma que o depósito prévio da multa arbitrada trata-se de requisito objetivo de admissibilidade recursal e, portanto, a sua não observância impõe o não conhecimento do recurso interposto. No caso, considerando que os embargantes não observaram o disposto no art. 1.021, § 5º, do CPC, impõe-se o não conhecimento dos embargos de declaração. Embargos de declaração não conhecidos . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001156-73.2012.5.02.0017. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 28/05/2024. Juntado aos autos em 06/06/2024.)
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