- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 28/05/2024
- Data de publicação
- 06/06/2024
TST – Embargos de Declaração 0010647-18.2014.5.15.0100, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 28/05/2024, p. 06/06/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A matéria sobre a qual a Embargante alega ter havido omissão - "óbice estritamente processual (art. 896, § 1º-A, I, da CLT)" - foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT; e 489 do CPC/2015 (art. 458 do CPC/1973). Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT; e 1.022 do CPC/2015 (art. 535 do CPC/1973), deve ser desprovido o recurso . Embargos de declaração desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010647-18.2014.5.15.0100. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 28/05/2024. Juntado aos autos em 06/06/2024.)
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