JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000058-95.2013.5.15.0101

Relator(a)
Marcio Eurico Vitral Amaro
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
17/06/2020
Data de publicação
19/06/2020

TST – Embargos de Declaração 0000058-95.2013.5.15.0101, Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro, 8ª Turma, j. 17/06/2020, p. 19/06/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso , não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000058-95.2013.5.15.0101. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 17/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
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