- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 29/05/2024
- Data de publicação
- 07/06/2024
TST – Recurso de Revista 0010674-45.2021.5.15.0006, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 29/05/2024, p. 07/06/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados, e os arestos que entende divergentes. In casu , a parte recorrente não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, na medida em que transcreveu a íntegra do capítulo do acórdão recorrido referente ao tema, razão pela qual resulta inviável o processamento do apelo. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010674-45.2021.5.15.0006. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 29/05/2024. Juntado aos autos em 07/06/2024.)
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