Agravo em Recurso de Revista 0011999-46.2015.5.01.0203
8ª Turma · Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro · j. 17/06/2020
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 - RECURSO DE REVISTA. NÃO ATENDIMENTO DO PRESSUPOSTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT.AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista, diante da ausência de transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011999-46.2015.5.01.0203. Relator(a): MARCIO EURICO VIT…