JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0003576-29.2017.5.10.0801

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
29/05/2024
Data de publicação
07/06/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0003576-29.2017.5.10.0801, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 29/05/2024, p. 07/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO C. TST. ÓBICE PROCESSUAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Verifica-se que a ré não se insurgiu especificamente contra o óbice processual erigido na r. decisão agravada, qual seja, incidência dos termos da Súmula 218/TST. Violação do princípio da dialeticidade. Aplicação da Súmula 422, I, do c. TST. Não desconstituídos, portanto, os fundamentos da r. decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0003576-29.2017.5.10.0801. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 29/05/2024. Juntado aos autos em 07/06/2024.)
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