- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 29/05/2024
- Data de publicação
- 07/06/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001164-96.2016.5.02.0371, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 29/05/2024, p. 07/06/2024
EMENTA: ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422/TST. 1. Não se conhece de agravo que não impugna os fundamentos da decisão agravada. Inteligência do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 422, I, desta Corte Superior. 2. No caso, a ré nada menciona acerca dos fundamentos da decisão monocrática agravada, quais sejam, a falta de transcendência e a inobservância dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. 3. Pelo contrário, desenvolve argumentação afeta ao mérito baseada em premissas fáticas insuscetíveis de reexame nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST). Inobservância do princípio da dialeticidade. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001164-96.2016.5.02.0371. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 29/05/2024. Juntado aos autos em 07/06/2024.)
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