- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2024
- Data de publicação
- 07/06/2024
TST – Agravo 0000189-83.2021.5.14.0403, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 05/06/2024, p. 07/06/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PROCESSO DE PRIVATIZAÇÃO. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. NORMA INTERNA. ATO POTESTATIVO DO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Confirma-se a decisão agravada, porquanto não constatada a transcendência da causa. 2. A SbDI-1, ente uniformizador interna corporis da jurisprudência desta Corte Superior, firmou entendimento no sentido de que, ainda que existente norma interna da sociedade de economia mista estabelecendo limitação ao direito potestativo de despedir, a sua privatização afasta o direito do empregado à motivação do ato da dispensa. 3. Assim, o autor, dispensado sem motivação após o processo de privatização, não tem direito à reintegração ao emprego, não havendo falar em direito adquirido às regras anteriores à privatização. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000189-83.2021.5.14.0403. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 05/06/2024. Juntado aos autos em 07/06/2024.)
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