JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000790-40.2021.5.10.0811

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
05/06/2024
Data de publicação
07/06/2024

TST – Agravo 0000790-40.2021.5.10.0811, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 05/06/2024, p. 07/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. 2. Na hipótese, o agravante, quanto ao tema impugnado, não enfrentou o óbice anteposto na decisão agravada (óbice da Súmula n.º 126 do TST). Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000790-40.2021.5.10.0811. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 05/06/2024. Juntado aos autos em 07/06/2024.)
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