JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000404-21.2021.5.20.0006

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
05/06/2024
Data de publicação
07/06/2024

TST – Agravo 0000404-21.2021.5.20.0006, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 05/06/2024, p. 07/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. FGTS. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. CUSTAS. MATÉRIAS DECIDIDAS NA FASE DE CONHECIMENTO. PRECLUSÃO. RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela executada, ainda que por fundamento diverso. 2. Em reexame, verifica-se que o recurso de revista não atendeu o princípio da dialeticidade, porquanto a executada não se insurgiu contra os fundamentos nos quais se amparou o acórdão regional, o que autoriza a aplicação da Súmula nº 422, I, do TST, o que inviabiliza o exame do mérito recursal e, como consequência, prejudica o exame de transcendência da matéria. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000404-21.2021.5.20.0006. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 05/06/2024. Juntado aos autos em 07/06/2024.)
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