JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000425-98.2021.5.17.0161

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
05/06/2024
Data de publicação
07/06/2024

TST – Agravo 0000425-98.2021.5.17.0161, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 05/06/2024, p. 07/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. HORAS “IN ITINERE”. TÍTULO EXECUTIVO FORMADO EM 2015. LIMITAÇÃO DO CÁLCULO DAS PARCELAS VINCENDAS ATÉ 10/11/2017 (PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA REFORMA TRABALHISTA). POSSIBILIDADE. RELAÇÃO CONTINUADA. MODIFICAÇÃO NO ESTADO DE DIREITO (ART. 505, I, DO CPC). INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. 1. No caso, Tribunal Regional confirmou a decisão proferida pelo juízo de execução, por intermédio da qual os cálculos relativos à condenação ao pagamento de horas “in itinere” em parcelas vincendas foram limitados até o dia 10/11/2017, antes da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017. Considerou que “ não há se falar em violação à coisa julgada, como alegam os exequentes, uma vez que, por ocasião da prolação do acórdão exequendo, em 2015, não teria como haver pronunciamento sobre uma limitação que sequer era cogitada àquela época, visto que a Lei n.° 13.467 somente entrou em vigor em 2017”. 2. Considerando que o contrato de trabalho é uma relação continuada sujeita a modificações de fato e de direito, a superveniência de alteração legislativa acerca da matéria objeto do título executivo pode limitar o pagamento de parcelas vincendas, haja vista que o deferimento destas tem por finalidade evitar o ajuizamento de sucessivas demandas com o mesmo objeto, não servindo de amparo, todavia, à pretensão dos autores de que o direito às horas “in itinere” teria se incorporado definitivamente ao contrato de trabalho. 3. Frise-se que o art. 505, I, do Código de Processo Civil é explícito no sentido de que, nas relações de trato continuado, é possível ao Poder Judiciário apreciar questão já decidida anteriormente nas hipóteses em que sobrevier alteração no estado de fato ou, como no caso, de direito. Insubsistente, em tal cenário, a alegação de violação da coisa julgada. 4. Deve, pois, ser confirmada a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelos exequentes. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000425-98.2021.5.17.0161. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 05/06/2024. Juntado aos autos em 07/06/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000203-88.2023.5.06.0413

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 05/06/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . APLICAÇÃO IMEDIATA DA REFORMA TRABALHISTA ÀS SITUAÇÕES CONSTITUÍDAS ANTES DA SUA ENTRADA EM VIGOR. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista interposto pela autora. 2. A Lei n.º 13.467/2017 alterou de forma significativa a disciplina jurídica das horas in itinere . Assim, de acordo com …

Agravo Interno 0000480-49.2021.5.17.0161

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 01/06/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXECUÇÃO PLÚRIMA DE SENTENÇA COLETIVA – HORAS IN ITINERE – CONTRATOS DE TRABALHO INICIADOS ANTES DA LEI Nº 13.467/17. Na hipótese dos autos, a Corte Regional proveu o agravo de petição interposto pelos exequentes para " afastar a limitação dos cálculos à data de 10/11/2017 ", ao argumento de que os contratos de trabalho em questão foram fi…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0073900-57.2014.5.17.0121

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 29/03/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA . LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA FORMADA EM AÇÃO COLETIVA. MODIFICAÇÃO SUPERVENIENTE DO ESTADO DE DIREITO. HORAS IN ITINERE . ALTERAÇÃO LEGISLATIVA IMPOSTA PELA LEI Nº 13.467/2017. TÍTULO EXECUTIVO ANTERIOR. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO EM FASE DE LIQUIDAÇÃO. POSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO DA VIA UTILIZADA. EXTINÇÃO DO DIREITO ÀS HORAS DE TRAJETO APÓS A VIGÊN…

Agravo em Recurso de Revista 0011257-18.2019.5.03.0173

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 11/06/2024

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. AÇÃO REVISIONAL. HORAS IN ITINERE . LEI Nº 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. NORMAS DE DIREITO MATERIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE RECONHECE A TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA E NÃO CONHECE DO RECURSO DE REVISTA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 333 DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Esta 4ª Quarta Turma já fixou entendimen…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000827-09.2020.5.05.0531

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 28/05/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - HORAS IN ITINERE - APLICAÇÃO DO ART. 58, § 2º, DA CLT COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/17 A CONTRATOS DE TRABALHO INICIADOS ANTERIORMENTE E FINDADOS APÓS A ALTERAÇÃO - PAGAMENTO INDEVIDO QUANTO AO PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA REFORMA LEGISLATIVA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - DESPROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existênci…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.