JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010835-23.2018.5.03.0094

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
05/06/2024
Data de publicação
07/06/2024

TST – Agravo 0010835-23.2018.5.03.0094, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 05/06/2024, p. 07/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS EM TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. TEMA 1.046 DO STF. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO COMBATE OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. No caso em tela, nota-se que a Corte Regional deu provimento ao recurso ordinário interposto pelo autor para condenar a ré ao pagamento de horas extras adotando como fundamento a invalidade da norma coletiva ante a ausência de autorização do Ministério do Trabalho e Emprego, tendo em vista o trabalho em condições insalubres. 2. Compulsando os autos, nota-se que não houve, no recurso de revista, combate a tal fundamento do acórdão regional, limitando-se a ré a tecer considerações sobre a possibilidade de se prorrogar a jornada em turnos ininterruptos de revezamento por meio de acordos coletivos de trabalho, nada deliberando acerca da necessidade ou não de autorização do Ministério do Trabalho e Emprego quando o trabalho em turnos ocorrer em condições insalubres. 3. Nos termos da Súmula nº 422, I, do TST, não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). Assim, considerando que o recurso de revista não combate os fundamentos adotados pela Corte Regional, tem-se que o apelo não merece trânsito, restando prejudicado o exame da transcendência. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010835-23.2018.5.03.0094. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 05/06/2024. Juntado aos autos em 07/06/2024.)
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