Agravo em Agravo de Instrumento 0024120-31.2022.5.24.0071
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 05/06/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. REQUISISTOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT NÃO ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0024120-31.2…