- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2024
- Data de publicação
- 07/06/2024
TST – Recurso de Revista 0011739-15.2017.5.15.0136, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 05/06/2024, p. 07/06/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. MUNICÍPIO DE PIRASSUNUNGA. REAJUSTE SALARIAL. LEI MUNICIPAL Nº 4.410/2013. REVISÃO ANUAL DOS VENCIMENTOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . No caso em tela, o debate acerca dos reajustes salariais anuais, de que trata o artigo 37, X, da CF, poderem ser deferidos aos empregados públicos do Município de Pirassununga, com fundamento nas disposições contidas na Lei Municipal n.º 4.410/2013, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. MUNICÍPIO DE PIRASSUNUNGA. REAJUSTE SALARIAL. LEI MUNICIPAL Nº 4.410/2013. REVISÃO ANUAL DOS VENCIMENTOS. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. O TST vem sufragando entendimento no sentido de que se faz necessária a edição de lei específica, observada a iniciativa do chefe de cada Poder, nos termos do que dispõe o artigo 37, X, da Constituição da República, para que se conceda reajuste salarial anual a servidor público, sendo vedado ao Poder Judiciário suprir eventual omissão do Poder Público quanto à revisão, nem mesmo sob a forma de indenização. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011739-15.2017.5.15.0136. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 05/06/2024. Juntado aos autos em 07/06/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.