JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001473-75.2011.5.02.0027

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
05/06/2024
Data de publicação
07/06/2024

TST – Embargos de Declaração 0001473-75.2011.5.02.0027, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 05/06/2024, p. 07/06/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VALORES DOS DEPÓSITOS DO FGTS. MULTA DE 40%. PAGAMENTO DIRETO AO EMPREGADO. TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001473-75.2011.5.02.0027. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 05/06/2024. Juntado aos autos em 07/06/2024.)
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