JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000552-08.2017.5.02.0054

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
28/02/2024
Data de publicação
07/06/2024

TST – Embargos de Declaração 1000552-08.2017.5.02.0054, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 28/02/2024, p. 07/06/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. Quando opostos com intuito meramente protelatório, devem ser repelidos e autorizam a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000552-08.2017.5.02.0054. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 28/02/2024. Juntado aos autos em 07/06/2024.)
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