JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000265-75.2021.5.08.0015

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
29/05/2024
Data de publicação
07/06/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000265-75.2021.5.08.0015, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 29/05/2024, p. 07/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NO DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST . 1 . Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao recurso da reclamada em razão do descumprimento do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. 2. No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 3 . Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, no tema. 2. JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACORDÃO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000265-75.2021.5.08.0015. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 29/05/2024. Juntado aos autos em 07/06/2024.)
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