JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100015-27.2021.5.01.0021

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
05/06/2024
Data de publicação
07/06/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100015-27.2021.5.01.0021, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 05/06/2024, p. 07/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCABÍVEL A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 218 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100015-27.2021.5.01.0021. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 05/06/2024. Juntado aos autos em 07/06/2024.)
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