JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0100988-28.2022.5.01.0059

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
28/05/2024
Data de publicação
07/06/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0100988-28.2022.5.01.0059, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 28/05/2024, p. 07/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre reflexos das horas extras no repouso semanal remunerado e contribuição previdenciária sobre as diferenças reflexas deferidas, foi julgado intranscendente por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 126 e 442 do TST e do art. 896, § 9º, da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$ 20.000,00, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0100988-28.2022.5.01.0059. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 28/05/2024. Juntado aos autos em 07/06/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 1000691-05.2023.5.02.0262

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 26/11/2024

EMENTA: IGM/dl AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO – MULTA. 1. O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre horas extras , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice da Súmula 126 do TST contaminar a transcendência da causa, cujo valor de R$ 221.937,03 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecid…

Agravo em Agravo de Instrumento 0000657-39.2020.5.17.0002

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 07/05/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre prescrição total, reflexos do salário pago “por fora” nos RSRs e horas extras foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 172, 294 e 297, I e II, do TST contaminarem a transcendência da causa, além de o va…

Agravo em Agravo de Instrumento 1000233-23.2021.5.02.0079

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 06/02/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre condenação em horas extras e seus reflexos legais , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice da Súmula 126 do TST contaminar a transcendência da causa, cujo valor da condenação de R$ 25.000,00 não alcança o patamar m…

Agravo em Agravo de Instrumento 0000478-68.2017.5.05.0027

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 11/06/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre horas extras, dedução das horas extras, intervalo interjornadas, litigância de má-fé e fato gerador das contribuições previdenciárias, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices da Súmula 126 do TST e do art. 896, § …

Agravo em Agravo de Instrumento 1000885-23.2022.5.02.0041

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 21/05/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE DA RECLAMADA – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre horas extras e reflexos, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT contaminar a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$ 28.000,00, não alcança o patamar mín…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.