- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 04/06/2024
- Data de publicação
- 07/06/2024
TST – Recurso Ordinário 0000679-15.2018.5.12.0000, Rel. Margareth Rodrigues Costa, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 04/06/2024, p. 07/06/2024
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELOS IMPETRANTES - MANDADO DE SEGURANÇA - ATO COATOR QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA FUNCIONAL EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA - SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NA AÇÃO PRINCIPAL - SÚMULA Nº 414, III, DO TST - PERDA DO OBJETO. 1. Ocorre a perda do objeto do mandamus - que foi impetrado contra decisão por meio da qual foi declinada a competência funcional para outra Vara em ação civil pública - pela superveniência de sentença que julgou procedentes os pedidos formulados naquela ação principal. Incidência da Súmula nº 414, III, do TST, aplicada por analogia à hipótese . 2. Assim, o mandado de segurança deve ser denegado, nos termos do art. 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/2009, em razão da ausência de interesse de agir . Mandado de segurança denegado. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000679-15.2018.5.12.0000. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 04/06/2024. Juntado aos autos em 07/06/2024.)
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