- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2024
- Data de publicação
- 07/06/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100546-60.2020.5.01.0341, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 05/06/2024, p. 07/06/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO - TÍTULO EXECUTIVO DECORRENTE DE AÇÃO COLETIVA - LEGITIMIDADE ATIVA - PRESCRIÇÃO - DETERMINAÇÃO PARA RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE ORIGEM - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. A decisão do Tribunal Regional que deu provimento ao agravo de petição interposto pelo sindicato autor para afastar a sua ilegitimidade ativa e a prescrição da pretensão de execução individual de título executivo judicial constituído em ação coletiva declaradas pelo juízo singular, com determinação de retorno dos autos à origem , não desafia a imediata interposição de recurso de revista, nos termos do artigo 893, § 1º, da CLT. Não se divisa, ainda, o enquadramento da hipótese nas exceções previstas na Súmula nº 214 do TST . Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100546-60.2020.5.01.0341. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 05/06/2024. Juntado aos autos em 07/06/2024.)
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