JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001004-56.2019.5.10.0017

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
28/05/2024
Data de publicação
07/06/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001004-56.2019.5.10.0017, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 28/05/2024, p. 07/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI Nº 13.467/2017 – DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA – JUNTADA INTEMPESTIVA DA APÓLICE DO SEGURO GARANTIA A decisão agravada observou os artigos 932, III e IV, “a”, do NCPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001004-56.2019.5.10.0017. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 28/05/2024. Juntado aos autos em 07/06/2024.)
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