- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 29/05/2024
- Data de publicação
- 07/06/2024
TST – Agravo 1001750-08.2017.5.02.0078, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 29/05/2024, p. 07/06/2024
EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA . A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista, nos termos do art. 896, § 1.º- A, I, da CLT. No caso, a recorrente não efetuou nenhuma transcrição quanto ao tema recorrido . Agravo não provido. MULTAS DOS ARTS . 467 E 477 DA CLT. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL . Na hipótese, o Tribunal Regional reconheceu ao autor o direito ao recebimento das multas previstas nos arts . 467 e 477 da CLT, sob o fundamento de que o deferimento de recuperação judicial não afasta a incidência dos referidos dispositivos legais . Em consonância com o entendimento adotado no acórdão regional, a jurisprudência desta Corte Superior está pacificada no sentido de que são devidas as multas previstas nos arts . 467 e 477 da CLT na hipótese em que a empresa esteja em recuperação judicial. Não se aplica, portanto, o teor da Súmula 388 desta Corte às empresas em recuperação judicial, mas apenas à massa falida. Precedentes. Incidência das diretrizes consubstanciadas na Súmula 333 do TST e no art. 896, § 7. º, da CLT. Agravo não provido. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. LEI 12.546/2011. APLICAÇÃO EM CONDENAÇÕES JUDICIAIS . Diante das razões trazidas pela agravante, o agravo comporta provimento para melhor exame da matéria. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. LEI 12.546/2011. APLICAÇÃO EM CONDENAÇÕES JUDICIAIS . Ante a possível violação do art. 7 . º , VII, da Lei 12.546/2011, deve ser provido o agravo de instrumento para dar processamento ao recurso de revista quanto ao tema. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. LEI 12.546/2011. APLICAÇÃO EM CONDENAÇÕES JUDICIAIS . O Tribunal Regional entendeu que "a opção tributária prevista no art. 7º da lei nº 12.546/2011 se limita aos contratos de trabalho em curso, não abrangendo os créditos trabalhistas reconhecidos por decisão judicial, devendo ser aplicada, nessa hipótese, a contribuição sobre a folha de pagamento" . No entanto, esta Corte Superior adota o entendimento de que a previsão contida na Lei 12.546/2011 é aplicável às contribuições previdenciárias patronais decorrentes de sentenças ou acordos homologados pela Justiça do Trabalho. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001750-08.2017.5.02.0078. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 29/05/2024. Juntado aos autos em 07/06/2024.)
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