- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2024
- Data de publicação
- 07/06/2024
TST – Agravo 0010959-11.2017.5.03.0039, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 05/06/2024, p. 07/06/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017 . IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. RECURSO DE REVISTA MANIFESTAMENTE INADIMISSÍVEL. O recurso de revisa é manifestamente inadmissível, tendo em vista que a Parte recorre de acórdão que não conheceu de agravo regimental interposto contra decisão de admissibilidade de recurso de revista. De acordo com a previsão do art. 896 da CLT, o recurso de revista somente é cabível contra as decisões proferidas pelo Colegiado em recurso ordinário e em execução de sentença, inclusive em embargos de terceiro - situação diversa da hipótese dos autos. Portanto não há como esta Corte Superior adentrar o exame do mérito do apelo, haja vista que o instrumento processual utilizado se revelou manifestamente inadequado. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010959-11.2017.5.03.0039. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 05/06/2024. Juntado aos autos em 07/06/2024.)
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