Agravo 0010633-75.2021.5.15.0007
8ª Turma · Rel. Carlos Eduardo Gomes Pugliesi · j. 05/06/2024
EMENTA: AGRAVO. VÍNCULO DE EMPREGO. MOTORISTA. PLATAFORMA DIGITAL. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA PREVISTOS NO ARTIGO 896 DA CLT. DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. NÃO PROVIMENTO. Trata-se de pretensão de reconhecimento de vínculo de emprego entre o reclamante motorista e a reclamada Uber provedora de plataforma digital. Como é cediço, para que se possa reconhecer a existência de vínculo de emprego, é necessário que na relação ju…