Recurso Ordinário 0100789-70.2022.5.01.0264
8ª Turma · Rel. Carlos Eduardo Gomes Pugliesi · j. 12/06/2024
EMENTA: AGRAVO DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. NÃO PROVIMENTO. No agravo em exame, em que pese a parte demonstre o seu inconformismo, não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão que lhe foi desfavorável, a qual, dado o seu acerto, deve ser ratificada e mantida incólume por esta colenda Turma. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão…