JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000733-05.2021.5.07.0003

Relator(a)
Carlos Eduardo Gomes Pugliesi
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
05/06/2024
Data de publicação
10/06/2024

TST – Agravo 0000733-05.2021.5.07.0003, Rel. Carlos Eduardo Gomes Pugliesi, 8ª Turma, j. 05/06/2024, p. 10/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. ADICIONAL DE RISCO. DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422, I. NÃO CONHECIMENTO. No caso, foi mantida a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista, com fundamento no óbice da Súmula nº 126, além de não ter se vislumbrado a ocorrência de violação aos dispositivos constitucionais apontados pela recorrente, bem como por estar a decisão recorrida em conformidade com entendimento vinculante do STF, relativo ao Tema 222. A parte manifesta seu inconformismo alegando ter preenchido todos os requisitos de admissibilidade, além de reiterar suas alegações recursais de mérito, nada dispondo sobre o óbice da Súmula nº 126, aplicado na decisão que denegou seguimento ao seu apelo. Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula nº 422, I. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000733-05.2021.5.07.0003. Relator(a): CARLOS EDUARDO GOMES PUGLIESI. Data de julgamento: 05/06/2024. Juntado aos autos em 10/06/2024.)
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