JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000670-86.2020.5.12.0031

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
05/06/2024
Data de publicação
10/06/2024

TST – Agravo Interno 0000670-86.2020.5.12.0031, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 05/06/2024, p. 10/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL – DESATENDIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT – INVIABILIDADE. A transcrição quase integral do capítulo do acórdão recorrido, sem que haja indicação específica dos trechos em que se encontra analisada a matéria objeto do recurso de revista, desatende o requisito formal de admissibilidade do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000670-86.2020.5.12.0031. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 05/06/2024. Juntado aos autos em 10/06/2024.)
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