- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2024
- Data de publicação
- 10/06/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000592-51.2021.5.05.0161, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 05/06/2024, p. 10/06/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – LEI Nº 13.015/2014 – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ENTE PÚBLICO – ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, III, DA CLT – TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. 1. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, a parte recorrente deve indicar precisamente o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme determina o § 1º-A, I, do artigo 896 da CLT, sob pena de não conhecimento do apelo. 2. Ressalte-se que a transcrição integral do tópico do acórdão recorrido, sem qualquer destaque da parte específica que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista, não basta para o cumprimento da exigência legal. 3. Na espécie, o Município reclamado transcreveu o inteiro teor da decisão regional, sem qualquer destaque dos fundamentos fático-jurídicos adotados pelo Tribunal a quo. Não há, nas razões do recurso de revista, a distinção da parte específica que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, não sendo a hipótese de fundamentação extremamente objetiva e sucinta que permita, de pronto, a identificação do trecho objeto do prequestionamento. 4. Logo, o recurso de revista do ente público municipal não preencheu os requisitos elencados no mencionado art. 896, § 1º-A, I, III, da CLT. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000592-51.2021.5.05.0161. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 05/06/2024. Juntado aos autos em 10/06/2024.)
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