- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2024
- Data de publicação
- 10/06/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001236-15.2020.5.02.0704, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 05/06/2024, p. 10/06/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – RECURSO DE REVISTA – EXECUÇÃO – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO – BENEFÍCIO DE ORDEM – ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT - AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - APELO DESFUNDAMENTADO. 1. Em atendimento ao princípio processual da dialeticidade, para o êxito do recurso apresentado, a parte deve atacar específica e individualmente os fundamentos indicados na decisão que pretende reformar, o que não se verificou na hipótese. 2. Constata-se que a decisão agravada, ao denegar seguimento ao recurso de revista, lastreou-se no descumprimento do pressuposto recursal estabelecido no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, consistente na ausência de transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, óbice que nem sequer foi mencionado no apelo que ora se examina. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001236-15.2020.5.02.0704. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 05/06/2024. Juntado aos autos em 10/06/2024.)
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