Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000028-14.2021.5.05.0342
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 05/06/2024
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇO. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação do art. 71, § 1º, da Lei 8.666/1993, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. II – RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃ…