JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000682-19.2017.5.11.0101

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
05/06/2024
Data de publicação
10/06/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000682-19.2017.5.11.0101, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 05/06/2024, p. 10/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - TRANSCENDÊNCIA. ART. 896, §5º, DA CLT. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS REGIONAIS PARA EFETUAR O PRIMEIRO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - COISA JULGADA. LITISPENDÊNCIA. FATO NOVO. INEXISTÊNCIA - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE TRABALHO. FLEXIBILIZAÇÃO. NORMA COLETIVA VÁLIDA. AUSÊNCIA DE INTERESSE - PRORROGAÇÃO DA HORA NOTURNA. ADICIONAL - HORA EXTRA. TROCA DE TURNO. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000682-19.2017.5.11.0101. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 05/06/2024. Juntado aos autos em 10/06/2024.)
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