JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001118-76.2019.5.07.0017

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
05/06/2024
Data de publicação
10/06/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001118-76.2019.5.07.0017, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 05/06/2024, p. 10/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - NULIDADE PROCESSUAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA . O Agravante não aponta os temas ou aspectos específicos sobre os quais a Corte Regional deveria ter se pronunciado, nem no que consiste o prejuízo para a sua defesa diante da alegada negativa de prestação jurisdicional, tampouco o motivo da necessidade do retorno dos autos à origem. Assim, se não há indicação do que foi deixado de ser analisado pelo Tribunal Regional, é inviável a análise da insurgência. Mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001118-76.2019.5.07.0017. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 05/06/2024. Juntado aos autos em 10/06/2024.)
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