JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001288-69.2014.5.05.0020

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
05/06/2024
Data de publicação
10/06/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001288-69.2014.5.05.0020, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 05/06/2024, p. 10/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/2017 - PETROBRAS. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR MÉRITO. NORMA INTERNA. SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte Superior é no sentido de que é parcial a prescrição da pretensão ao recebimento de diferenças salariais decorrentes da não concessão de promoções por merecimento previstas em norma interna da empregadora, pois, nesse caso, há o descumprimento do pactuado, e não sua alteração por ato unilateral do empregador, conforme entendimento consubstanciado na Súmula 452 do TST. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001288-69.2014.5.05.0020. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 05/06/2024. Juntado aos autos em 10/06/2024.)
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