Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010173-52.2023.5.03.0169
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 03/04/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - GARANTIA DE EMPREGO. GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010173-52.2023.5.03.0169. Relator(a): SERGIO PINTO MARTIN…