- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2024
- Data de publicação
- 10/06/2024
TST – Agravo Interno 0000548-73.2021.5.06.0009, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 05/06/2024, p. 10/06/2024
EMENTA: I - AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. LIMITAÇÃO DOS VALORES PEDIDOS EM RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. Em exame mais acurado do pleito, verifica-se que a decisão monocrática merece ser alterada. O Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário da reclamada para " determinar, na liquidação do julgado, a limitação aos valores indicados, a cada pedido, na petição inicial " (fl. 1038). A jurisprudência desta Corte tem se consolidado no sentido de que, caso os valores indicados na exordial tenham sido apresentados por mera estimativa, cabe à parte registrar expressamente o uso dessa faculdade, sob pena de ver a condenação limitada aos valores atribuídos a cada pedido. Julgados. Embora a parte reclamante tenha atribuído valores individualizados aos pedidos e à causa, registrou ressalva expressa de que tais valores são meramente estimados Agravo interno a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LIMITAÇÃO DOS VALORES PEDIDOS EM RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. Demonstrada possível violação do § 1º, art. 840 da CLT. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. LIMITAÇÃO DOS VALORES PEDIDOS EM RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. O entendimento desta Corte é no sentido de que, caso os valores indicados na exordial tenham sido apresentados por mera estimativa, cabe à parte registrar expressamente o uso dessa faculdade, sob pena de ver a condenação limitada aos valores atribuídos a cada pedido. Na presente hipótese, consta da petição inicial expressa ressalva de que os valores indicados são meramente estimados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000548-73.2021.5.06.0009. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 05/06/2024. Juntado aos autos em 10/06/2024.)
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