JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000701-51.2012.5.03.0027

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/05/2024
Data de publicação
10/06/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000701-51.2012.5.03.0027, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 22/05/2024, p. 10/06/2024

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. JUÍZO DE RETRATAÇÃO - HORAS IN ITINERE. MINUTOS RESIDUAIS. NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Ao julgar o ARE 1121633/GO, no qual se discutia a validade da norma coletiva de trabalho que restringe direito trabalhista não previsto na Constituição da República, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da matéria e fixou a tese de que " são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis " (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal). No caso, é incontroversa a existência denormacoletivaprevendo que os minutos residuais e o tempo gasto no trajeto não serão computados como horas extraordinárias. Verifica-se possível ofensa ao art. 7°, XXVI, da Constituição da República. Nesse contexto, procede-se aojuízo de retratação. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA - HORAS IN ITINERE. MINUTOS RESIDUAIS. NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. No julgamento do tema 1.046, a Suprema Corte reconheceu, como regra geral, a prevalência do negociado sobre o legislado, em prestígio ao princípio da autonomia coletiva, consagrado no inciso XXVI do art. 7º da Constituição da República. Assim, afasta-se a validade da norma coletiva apenas e tão somente nas situações em que a negociação vilipendie direito indisponível do trabalhador, o que não é a hipótese dos autos. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000701-51.2012.5.03.0027. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 22/05/2024. Juntado aos autos em 10/06/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0012236-42.2016.5.03.0057

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 29/05/2024

EMENTA: I - AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO - HORAS IN ITINERE. NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Diante a superveniência do julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF e das peculiaridades do caso concreto, exerço o juízo de retratação. Agravo a que se dá provimento, a fim de que o agravo de instrumento seja regularmente processado. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM …

Agravo Interno 0010889-71.2016.5.03.0057

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 29/05/2024

EMENTA: I - AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO - HORAS IN ITINERE. NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Diante a superveniência do julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF e das peculiaridades do caso concreto, exerço o juízo de retratação. Agravo a que se dá provimento, a fim de que o agravo de instrumento seja regularmente processado. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM …

Agravo em Agravo de Instrumento 0012771-68.2016.5.03.0057

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 20/03/2024

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO - HORAS IN ITINERE. NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Diante a superveniência do julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF e das peculiaridades do caso concreto, exerço o juízo de retratação. Agravo a que se dá provimento, a fim de que o agravo de instrumento seja regularmente processado. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - HORAS IN ITINERE. NORMA COLE…

Agravo Interno 0010635-02.2014.5.15.0036

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 29/05/2024

EMENTA: I - AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO - HORAS IN ITINERE. BASE DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Diante a superveniência do julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF e das peculiaridades do caso concreto, exerço o juízo de retratação. Agravo a que se dá provimento, a fim de que o agravo de instrumento seja regularmente processado. II - AGRAVO D…

Agravo Interno 0001559-47.2015.5.09.0662

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 13/12/2023

EMENTA: I - AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO - HORAS IN ITINERE. NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Diante a superveniência do julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF e das peculiaridades do caso concreto, exerço o juízo de retratação. Agravo a que se dá provimento, a fim de que o agravo de instrumento seja regularmente processado. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.