JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0011963-90.2015.5.03.0027

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
05/06/2024
Data de publicação
11/06/2024

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0011963-90.2015.5.03.0027, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 05/06/2024, p. 11/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AGRAVO INTERNO INTEMPESTIVO. Não enseja conhecimento o Agravo Interno apresentado quando decorrido o prazo legal para sua interposição. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011963-90.2015.5.03.0027. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 05/06/2024. Juntado aos autos em 11/06/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010280-46.2016.5.03.0168

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 05/06/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. Uma vez que as razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Tra…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011176-51.2015.5.15.0084

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 19/06/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AGRAVO QUE NÃO ATACA OS ÓBICES DIVISADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA. Uma vez que as razões recursais não atacam os fundamentos erigidos na decisão agravada para denegar seguimento ao Agravo de Instrumento, não se conhece do Agravo Interno, nos termos da Súmula n.º 422 do TST. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011176-51.2…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000092-68.2023.5.05.0531

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 04/12/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. AGRAVO INTERNO INTEMPESTIVO. Não enseja conhecimento o Agravo Interno apresentado quando decorrido o prazo legal (oito dias úteis) para sua interposição . Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000092-68.2023.5.05.0531. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 04/12/2024. Jun…

Agravo Interno em Recurso de Revista 0068300-61.2004.5.02.0044

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 16/08/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AGRAVO INTERNO INTEMPESTIVO. Não enseja conhecimento o Agravo Interno apresentado quando decorrido o prazo legal (oito dias úteis) para sua interposição. Agravo Interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0068300-61.2004.5.02.0044. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 21/08/2023.)

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020114-83.2019.5.04.0251

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 18/06/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AGRAVO INTERNO INTEMPESTIVO. Não enseja conhecimento o Agravo Interno apresentado quando decorrido o prazo legal (oito dias úteis) para sua interposição. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020114-83.2019.5.04.0251. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 18/06/2025. Juntado aos autos em 23/06/2025.)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.