JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000815-14.2022.5.02.0491

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
05/06/2024
Data de publicação
11/06/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000815-14.2022.5.02.0491, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 05/06/2024, p. 11/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - CERCEAMENTO DE DEFESA – HORAS EXTRAS EXTRAORDINÁRIAS – RESCISÃO INDIRETA - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO – AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL – RECURSO DESFUNDAMENTADO. 1. Ao apresentar o seu recurso de revista, a reclamada não o fez à luz do art. 896, § 9º, da CLT, deixando de apontar violação de dispositivo constitucional ou contrariedade a súmula vinculante do STF ou a súmula do TST, o que torna desfundamentado o recurso de revista em procedimento sumaríssimo. Incide a Súmula nº 442 do TST, primeira parte. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000815-14.2022.5.02.0491. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 05/06/2024. Juntado aos autos em 11/06/2024.)
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