- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2024
- Data de publicação
- 14/06/2024
TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0000796-27.2017.5.17.0121, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 11/06/2024, p. 14/06/2024
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 126 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Quanto à pretensão da Reclamada em relação ao tema "adicional de insalubridade ", a aplicação da Súmula nº 126 do TST impede o processamento do recurso de revista da Agravante. Por outro lado, como o acórdão regional está alicerçado na prova produzida no processo, fica superada a discussão a respeito do onus probandi. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência da causa, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000796-27.2017.5.17.0121. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 11/06/2024. Juntado aos autos em 14/06/2024.)
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