- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2024
- Data de publicação
- 14/06/2024
TST – Recurso de Revista 1000774-84.2020.5.02.0372, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 11/06/2024, p. 14/06/2024
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PEDIDO LÍQUIDO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DO PEDIDO. APLICAÇÃO DO ART. 840, § 1º, DA CLT, ALTERADO PELA LEI 13.467/2017. OMISSÃO. OBSCURIDADE DO DISPOSITIVO DA DECISÃO EMBARGADA. EFEITO MODIFICATIVO. Dá-se provimento aos embargos de declaração, a fim de afastar eventual obscuridade e sanar omissão, fazendo constar da parte dispositiva o provimento do recurso para, reformando o acórdão regional, determinar que a condenação referente à indenização por danos morais não seja limitada ao valor atribuído na inicial, e, consequentemente, restabelecer a sentença de primeira instância no que diz respeito à condenação da reclamada ao pagamento do valor de R$ 37.162,80, a título de danos morais. Embargos de declaração providos, com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000774-84.2020.5.02.0372. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 11/06/2024. Juntado aos autos em 14/06/2024.)
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